A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo
– FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, processo nº SEI: 23089.019709/2023-56 com
o objetivo de apoiar o projeto “Acordo de Cooperação Harvard”, torna
pública a abertura de inscrições destinadas à contratação de profissional(ais) autônomo(s),
para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil(s) e atividades
descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Coleta de dados |
COL.DADOS |
Coleta de Dados através de questionários
em aplicativos móveis, nos municípios de Campinas, Paulínia e Avaré/SP |
Ensino médio |
5 (cinco) |
R$ 150,00 por sessão de coleta de dados |
10/03/2025 a 28/03/2025 |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as)
ao processo seletivo deste edital
1.1.1. Tenham ensino médio completo.
1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em
coletas de dados de projetos em CRAS, ONGs ou demais centros comunitários.
1.1.3. Residam no estado de São Paulo e/ou próximo aos
municípios de coleta (Campinas, Paulínia, Avaré/SP).
1.1.4. Tenham disponibilidade de horário integral e de
deslocamento para os locais de coleta de dados.
1.1.5. Tenham conhecimento suficiente no sistema
Android para configuração de celulares e instalação de aplicativos.
1.2. São atribuições do(s) autônomo(s):
1.2.1. Aplicar o Termo de
Consentimento Livre Esclarecido aos participantes, sanando eventuais dúvidas.
1.2.2. Auxiliar os
participantes a instalarem o aplicativo de coleta de dados em seus celulares
seguindo as orientações dadas pelo pesquisador responsável.
1.2.3. Auxiliar o
participante no preenchimento em caso de dúvidas ou problemas técnicos com o
aplicativo.
1.2.4. Coletar os
recebidos de pagamento dos participantes.
1.3. Serão disponibilizadas 5 (cinco) vagas
2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A prestação de serviços do(s) autônomo(s), para
desenvolvimento das atividades previstas neste Edital, deverá ocorrer de forma presencial, no período compreendido entre 10/03/2025
e 28/03/2025.
2.2. O pagamento será realizado 15 de abril de 2025
através de RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo, respeitando a legislação vigente
e os procedimentos internos da Fundação.
2.3. Sobre o valor bruto incidirão descontos de INSS (11%),
ISS (de 2 a 5%), percentuais estipulados pela legislação vigente quando da
realização dos pagamentos.
2.4. Para que ocorra o processo de contratação, o(s)
autônomo(s) aprovado(s) neste processo seletivo deverá(ão) enviar à
Coordenação do Projeto, quando solicitada, a documentação constante na página
da FapUnifesp: https://fapunifesp.edu.br/autonomos
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no
período compreendido entre as 00h01min do dia 20/02/2025 e as 23h59min do dia 26/02/2025.
3.1.1. Para efetivar a inscrição deverá ser enviado,
para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para ppo.galvao@unifesp.br, o
comprovante de escolaridade e currículo vitae e/ou Lattes.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME
completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (021/2025) e o CÓDIGO DA
VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida será
motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
4.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem
aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração
e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição,
ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
4.2 É imprescindível ter disponibilidade de horário
para realização das atividades dentro do prazo especificado no item 2.1.
4.3 É vedada a contratação prevista neste edital de
candidato selecionado que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por
afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto
deste edital.
4.4 É vedada a contratação prevista neste edital de
candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de
residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão
com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada em duas etapas, que
consistirão em:
5.1.1 Análise dos currículos
5.1.2 Entrevista, que será
realizada de forma virtual/eletrônica e o link enviado individualmente para o
e-mail do candidato.
5.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a),
aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário,
local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
5.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados
até 5 (cinco) candidatos por vaga.
5.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas
acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente
do motivo alegado.
6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
27/02/2025 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
28/02/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
03/03/2025 |
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
A partir de 05/03/2025 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado
preliminar:
06/03/2025 |
6ª
fase |
Resultado
pós recursos |
Divulgação
da listagem final de candidatos aprovados |
A partir de 07/03/2025 |
6.1. O presente processo seletivo será válido por 01
(um) mês.
6.2. As atividades terão início em 10/03/2025 e término
de acordo com o andamento da coleta de dados em cada local, com data limite
para conclusão em 28/03/2025.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de
seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em
até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo
ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para
processo seletivo – PROJETO “Acordo
de Cooperação Harvard” –
EDITAL N° 021/2025
7.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de
Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
7.3. Não será aceita interposição de recursos por
outros meios não especificados neste Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As informações prestadas, bem como as
documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
8.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os
itens deste Edital.
8.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o
conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
8.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de
resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
8.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da
Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
8.6. A contratação do autônomo é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao
projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
8.7 Eventual suspeição ou impedimento de membro(s) que
compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes
da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
9. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
9.1. As partes concordam que qualquer atividade de
tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida
necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em
conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as
determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em
especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas
aplicáveis.
9.2.: Os dados pessoais coletados para inscrição neste
Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução
do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme
disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser
compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação
de contas.
9.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade
da FAP.
9.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à
privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital
poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br