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EDITAL N° 021/2025 – Projeto "Acordo de Cooperação Harvard"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeAutônomos
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:21
Publicado em19/02/2025 às 15:19

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, processo nº SEI: 23089.019709/2023-56 com o objetivo de apoiar o projetoAcordo de Cooperação Harvard”, torna pública a abertura de inscrições destinadas à contratação de profissional(ais) autônomo(s), para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir:

 

1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Coleta de dados 

COL.DADOS

Coleta de Dados através de questionários em aplicativos móveis, nos municípios de Campinas, Paulínia e Avaré/SP

 Ensino médio

 5 (cinco)

R$ 150,00

por sessão de coleta de dados

10/03/2025 a 28/03/2025

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital

1.1.1. Tenham ensino médio completo.

1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em coletas de dados de projetos em CRAS, ONGs ou demais centros comunitários.

1.1.3. Residam no estado de São Paulo e/ou próximo aos municípios de coleta (Campinas, Paulínia, Avaré/SP).

1.1.4. Tenham disponibilidade de horário integral e de deslocamento para os locais de coleta de dados.

1.1.5. Tenham conhecimento suficiente no sistema Android para configuração de celulares e instalação de aplicativos.

 

1.2. São atribuições do(s) autônomo(s):

1.2.1. Aplicar o Termo de Consentimento Livre Esclarecido aos participantes, sanando eventuais dúvidas.

1.2.2. Auxiliar os participantes a instalarem o aplicativo de coleta de dados em seus celulares seguindo as orientações dadas pelo pesquisador responsável.

1.2.3. Auxiliar o participante no preenchimento em caso de dúvidas ou problemas técnicos com o aplicativo.

1.2.4. Coletar os recebidos de pagamento dos participantes.

 

1.3. Serão disponibilizadas 5 (cinco) vagas

 

2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.1. A prestação de serviços do(s) autônomo(s), para desenvolvimento das atividades previstas neste Edital, deverá ocorrer de forma presencial, no período compreendido entre 10/03/2025 e 28/03/2025.

2.2. O pagamento será realizado 15 de abril de 2025 através de RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo, respeitando a legislação vigente e os procedimentos internos da Fundação.

2.3. Sobre o valor bruto incidirão descontos de INSS (11%), ISS (de 2 a 5%), percentuais estipulados pela legislação vigente quando da realização dos pagamentos.

2.4. Para que ocorra o processo de contratação, o(s) autônomo(s) aprovado(s) neste processo seletivo deverá(ão) enviar à Coordenação do Projeto, quando solicitada, a documentação constante na página da FapUnifesp: https://fapunifesp.edu.br/autonomos

 

 3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 20/02/2025 e as 23h59min do dia 26/02/2025.

3.1.1. Para efetivar a inscrição deverá ser enviado, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para ppo.galvao@unifesp.br, o comprovante de escolaridade e currículo vitae e/ou Lattes.

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (021/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

4.2 É imprescindível ter disponibilidade de horário para realização das atividades dentro do prazo especificado no item 2.1.

4.3 É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

4.4 É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

5.1.1 Análise dos currículos

5.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica e o link enviado individualmente para o e-mail do candidato.

5.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

5.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

5.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

27/02/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

28/02/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

03/03/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

A partir de 05/03/2025

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar: 06/03/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

A partir de 07/03/2025

 

6.1. O presente processo seletivo será válido por 01 (um) mês.

6.2. As atividades terão início em 10/03/2025 e término de acordo com o andamento da coleta de dados em cada local, com data limite para conclusão em 28/03/2025.

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO Acordo de Cooperação Harvard– EDITAL N° 021/2025

7.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

7.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

8.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

8.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

8.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

8.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.6. A contratação do autônomo é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

8.7 Eventual suspeição ou impedimento de membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

9. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

9.2.: Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

9.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

9.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br

 

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